domingo, 25 de novembro de 2007

Parar ou abrandar

Um advogado ia distraído a conduzir quando, num sinal STOP, passa sem parar, mesmo em frente a uma brigada da GNR.

É imediatamente mandado parar e numa atitude perfeita de Chico-esperto pensa logo numa forma de se safar.

Agente - Boa tarde. Documentos se faz favor.
Advogado - Mas porquê, Sr. Agente?
Agente - Não parou no sinal de STOP ali atrás.
Advogado - Eu abrandei, e como não vinha ninguém...
Agente - Exacto. Documentos se faz favor.
Advogado - Mas qual é a diferença entre abrandar e ter de parar?
Agente - A diferença é que a lei diz que num sinal de STOP deve parar completamente a viatura. Documentos se faz favor.
Advogado - Ouça proponho-lhe o seguinte: se conseguir explicar-me a diferença legal entre abrandar e parar eu dou-lhe os documentos e pode multar-me. Senão, deixa-me ir sem multa.
Agente - Muito bem, aceito. Pode fazer o favor de sair da viatura?

O Advogado acede e é então que o Agente retira o seu cacetete e desata a desanca-lo violentamente, como mandam as regras.
E o Agente vai dizendo: - Quer que eu PARE ou só que ABRANDE?

1 comentário:

AJB - martelo disse...

ora aqui está uma exemplificação prática da coisa...